terça-feira, 22 de abril de 2014

Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - PNAPO

Agricultura orgânica

Agricultura orgânica ou agricultura biológica é o termo frequentemente usado para designar a produção de alimentos e outros produtos vegetais que não faz uso de produtos químicos sintéticos, tais como certos fertilizantes e pesticidas, nem de organismos geneticamente modificados, e geralmente adere aos princípios de agricultura sustentável.1
A sua base é holística e põe ênfase no solo. Os seus proponentes acreditam que num solo saudável, mantido sem o uso de fertilizantes e pesticidas feitos pelo homem, os alimentos tenham qualidade superior a de alimentos convencionais. Em diversos países, incluindo os Estados Unidos (NOP - National Organic Program), o Japão (JAS - Japan Agricultural Standard), a Suíça (BioSuisse) a União Europeia (CEE 2092/91), a Austrália (AOS - Australian Organic Standard / ACO - Australia Certified Organic) e o Brasil (ProOrgânico - Programa de Desenvolvimento da Agricultura2 ), já adotaram programas e padrões para a regulação e desenvolvimento desta atividade.
Este sistema de produção, que exclui o uso de fertilizantes, agrotóxicos e produtos reguladores de crescimento, tem como base o uso de estercos animais, rotação de culturas, adubação verde, compostagem e controle biológico de pragas e doenças. Pressupõe ainda a manutenção da estrutura e da profundidade do solo, sem alterar suas propriedades por meio do uso de produtos químicos e sintéticos.
A agricultura orgânica está diretamente relacionada ao desenvolvimento sustentável.
O mundo está cada vez mais rápido e o homem, por necessidade, acompanha a rapidez das máquinas em sua vida. Nesse processo, o homem é desvirtuado do processo produtivo particular de produção de comida, tornando-se um consumidor ou um produtor capitalista de gêneros alimentares.
Nessa nova ordem econômica, não há mais espaço, ou justificativa econômica de mercado para o pequeno produtor ou o produtor da própria comida. O movimento orgânico nasce para se opor a esse sistema vigente.
Qualidade de vida - para os adeptos do movimento orgânico, um mundo cada vez mais automatizado e dependente da tecnologia não exclui a viabilidade de uma produção sustentável, que respeite o solo, o ar, as matrizes energéticas e principalmente o ser humano.
Mesmo com a viabilidade de uma produção ecológica, de fato, as pessoas que se alimentam de sua produção agrícola são vistas na sociedade como radicais; já que um retrocesso na produtividade, que alcançou um patamar muito elevado desde os primeiros fertilizantes (síntese de Haber-Bosch pelo químico alemão Fritz Haber), é visto aos olhos de muitos como um retrocesso da própria sociedade. Agir contra alienação do homem dos processos produtivos de alimento. A produção orgânica age contra os efeitos perversos da contemporaneidade, incluindo entre as ideias de seus defensores, conceitos religiosos, econômicos, ecológicos, práticos e ideológicos; sendo o exemplo religioso o budismo, o de renda em famílias pobres e a quebra do cartel do oligopólio da Bayer e Monsanto, e da proteção do solo contra erosão e lixiviação, além da proteção das águas dos rios, da possibilidade de plantar em terrenos particulares e se aproximar da terra e do ideológico, a crença em um mundo melhor possibilitado por uma produção que favoreça uma melhor qualidade de vida e a sustentabilidade do ambiente.

Características

O princípio da produção orgânica é o estabelecimento do equilíbrio da natureza utilizando métodos naturais de adubação e de controle de pragas.
O conceito de alimentos orgânicos não se limita à produção agrícola, estendendo-se também à pecuária (em que o gado deve ser criado sem remédios ou hormônios), bem como ao processamento de todos os seus produtos: alimentos orgânicos industrializados também devem ser produzidos sem produtos químicos artificiais, como os corantes e aromatizantes artificiais.
Pode-se resumir a sua essência filosófica em desprezo absoluto por tudo que tenha origem na indústria química. Todas as demais indústrias: mecânica, energética, logística, são admissíveis desde não muito salientes.
A cultura de produtos orgânicos não se limita a alimentos. Há uma tendência de crescimento no mercado de produtos orgânicos não-alimentares, como fibras orgânicas de algodão (para serem usadas na produção de vestes). Os proponentes das fibras orgânicas dizem que a utilização de pesticidas em níveis excepcionalmente altos, além de outras substâncias químicas, na produção convencional de fibras, representa abuso ambiental por parte da agricultura convencional.
A pedologia limitou-se durante décadas ao estudo da estrutura físico-química do solo. Hoje a agronomia se ressente de seu desconhecimento da microfauna e microflora do solo e sua ecologia. Estima-se que 95% dos microrganismos que vivem no solo sejam desconhecidos pela ciência.
Muitos estados nos Estados Unidos agora oferecem certificação orgânica para seus fazendeiros. Para um sistema de produção ser certificado como orgânico, a terra deve ter sido usada somente com métodos de produção orgânica durante um certo período de anos antes da certificação. Além disso, somente certas substâncias químicas derivadas de produtos naturais (como inseticidas derivados de tabaco podem ser usadas na produção vegetal e/ou animal.
No Reino Unido, a certificação orgânica é realizada por algumas organizações, das quais as maiores são a Soil Association e a Organic Farmers & Growers. Todos os organismos certificadores estão sujeitos aos regulamentos da Penitente King dom Registes of Organic Food Standards, ligado à legislação da União Europeia. Na Suécia, a certificação orgânica é realizada pela Krav. - Na Suíça, o controle é feito pelo Instituto Biodinâmico.

Agroecologia - Definições

http://pt.wikipedia.org/wiki/Agroecologia

Técnico em Agropecuária - Atribuições Profissionais

ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS

LEGISLAÇÃO

O Técnico Agrícola, em suas diversas modalidades, habilitado por escolas devidamente autorizadas, é assegurado o exercício da profissão, que consistem nas atribuições constantes no Art. 2º Incisos I à V e Art. 6º da Lei Federal nº 5.524 de 05-11-68, Art. 3º Incisos I à V, Art. 6º Incisos I à XVII, Parágrafos 1º e 2º e, Art. 7º do Decreto Lei nº 90.922 de 06-02-85, como segue:

LEI Nº 5.524/68

Art. 2º - A atividade profissional do Técnico Industrial de nível médio efetiva-se no seguinte campo de realizações:
I - Conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade;
II - Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas;
III - Orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações;
IV - Dar assistência na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados;
V - Responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos, compatíveis com a formação profissional.
Art. 6º - Esta lei será aplicável no que couber, aos Técnicos Agrícolas de nível médio.

DECRETOS Nº 90.922/85 E 4.560/02

Art. 3º - Os Técnicos Industriais e Técnicos Agrícolas de 2º grau observado o disposto nos artigos 4º e 5º poderão:
I - Conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade;
II - Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas;
III - Orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações;
IV - Dar assistência na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados;
V - Responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos, compatíveis com a formação profissional.
Art. 6º - As atribuições dos Técnicos Agrícolas de 2º grau em suas diversas modalidades, para efeito do exercício profissional e da sua fiscalização, respeitados os limites de sua formação constituem em:
I - Desempenhar cargos, funções ou empregos em atividades estatais, paraestatais e privadas;
II - Atuar em atividades de extensão, assistência técnica, associativismo, pesquisas, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica:
III - Ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade, constantes dos currículos do ensino de de 1º e 2º graus, desde que possua formação específica, incluída a pedagogia, para o exercício do magistério, nesses dois níveis de ensino;
IV - Responsabilizar-se pela elaboração de projetos de assistência técnica nas áreas de:
a) crédito rural e agroindustrial para efeitos de investimento e custeio;
b) topografia na área rural;
c) impacto ambiental;
d) parsagismo, jardinagem e horticultura;
e) construções e benfeitorias rurais;
f) drenagem e irrigação.
V - Elaborar orçamentos, laudos, pareceres, relatórios e projetos, inclusive de incorporação de novas tecnologias;
VI - Prestar assistências técnica e assessoria no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, arbitramento e consultoria, exercendo dentre outras as seguintes tarefas:
a) coleta de dados de natureza técnica;
b) desenho de detalhes de construções rurais;
c) elaboração de orçamentos de materiais, insumos, equipamentos, instalações e mão-de-obra;
d) detalhamento de programa de trabalho, observando normas técnicas à segurança no meio rural;
e) manejo e regulagem de máquinas e implementos agrícolas;
f) execução e fiscalização dos procedimentos relativos ao preparo do solo até a colheita, armazenamento, comercialização e industrialização dos produtos agropecuários;
g) administração de propriedades rurais;
VII - Conduzir, executar e fiscalizar obra e serviço técnico, compatíveis com a respectiva formação profissional;
VIII - Responsabilizar-se pelo planejamento, organização, monitoramento e emissão dos respectivos laudos nas atividades de:
a) exploração e manejo do solo, matas e florestas de acordo com suas características;
b) alternativas de otimização dos fatores climáticos e seus efeitos no crescimento e desnvolvimento das plantas e dos animais;
c) propagação em cultivos abertos ou protegidos, em viveiros e em casas de vegetação;
d) obtenção e preparo da produção animal: processo de aquisição, preparo, conservação e armazenamento da matéria prima e dos produtos agroindustriais;
e) programas de nutrição e manjo alimentar em projetos zootécnicos;
f) produção de mudas (viveiros) e sementes.
IX - Executar trabalhos de mensuração e controle de qualidade;
X - Dar assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais especializados, padronizados, mensurando e orçando;
XI - Emitir laudos e documentos de classificação e exercer a fiscalização de produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial;
XII - Prestar assistência na aplicação, comercialização, no manejo e regulagem de máquinas, implementos, equipamentos agrícolas e produtos especializados, bem como na análise de solos e aplicação de fertilizantes e corretivos;
XIII - Administrar propriedades rurais em nível gerêncial;
XIV - Prestar assiência técnica na multiplicação de sementes e mudas comuns e melhoradas;
XV - Treinar e conduzir equipes de instalação, montagem e operação, reparo ou manutenção;
XVI - Treinat e conduzir equipes de execução de serviços e obras de sua modalidade;
XVII - Analisar as atividades peculiares da área a serem implementadas;
XVIII - Identificar os processos simbióticos, de absorção, de translocação e os efeitos alelopáticos entre solo e planta, planejando ações referentes aos tratos das culturas;
XIX - Selecionar e aplicar métodos de erradicação e controle de vetores e pragas, doenças e plantas daninhas, responsabilizando-se pela emissão de receits de produtos agrotóxicos;
XX - Planejar e acompnahar a colheita e a pós-colheita, responsabilizando-sepelo armazenamento, a conservação, a comercialização e a industrialização dos produtos agropecuários;
XXI - Responsabilizar-se pelos procedimentos de desmembramento, parcelamento e incorporação de imóveis rurais;
XXII - Aplicar métodos e programas de reprodução animal e de melhoramento genético;
XXIII - Elaborar, aplicar e monitorar programas profiláticos, higiênicos e sanitários na produção animal, vegetal e agroindustrial;
XXIV - Responsabilizar-se pelas empresas especializadas que exercem atividades de dedetização, desratização e no controle de vetores e pragas;
XXV - Implantar e gerênciar sistemas de controle de qualidade na produção agropecuária;
XXVI - Identificar e aplicar técnicas mercadológicas para distribuição e comercialização de produtos;
XXVII - Projetar e aplicar inovações nos processos de montagem, monitoramento e gestão de empreendimentos;
XXVIII - Realizar medição, demarcação e levantamentos topográficos, bem como projetar, conduzir e dirigir trabalhos topográficos e funcionar como perito em vistorias e arbitramento em atividades agrícolas;
XXIX - Emitir laudos e documentos de classificação e exercer a fiscalização de produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial;
XXX - Responsabilizar-se pela implementação de pomares, acompanhando seu desenvolvimento até a fase produtiva, emitindo os respectivos certificados de origem e qualidade de produtos;
XXXI - Desempenhar outras atividades compatíveis com sua formação profissional.
§ 1º - Para efeito do disposto no incis IV, fica estabelecido o valor máximo de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) por projeto.
§ 2º - As atribuições estabelecidas no caput não obstam o livre exercício das atividades correspondentes nem constituem reserva de mercado.
Art. 7º - Além das atribuições mencionadas deste Decreto, fica assegurado aos Técnicos Agrícolas de 2º grau o exercício de outras atribuições desde que compatíveis com a sua formação curricular.
Art. 9º o disposto neste Decreto aplica-se a todas as habilitações profissionais de técnico de 2º grau dos setores primário e secundário, aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação.
Art. 15º - Ao profissional registrado em Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional será expedida Carteira Profissional de Técnico, conforme modelo aprovado pelo respectivo órgão, a qual substituirá o diploma, valendo como documento de identidade e terá fé pública.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Carteira Profissional conterá, obrigatoriamente, o número do registro e o nome da profissão, acrescido da respectiva modalidade.

Estudo da Área de Ciências Humanas

As ciências humanas ou humanidades são conhecimentos criteriosamente organizados em áreas científicas e que tratam dos aspectos do ser humano como indivíduo e como ser social, tais como a sociologia, ciência política, antropologia, história, linguística, pedagogia, economia, administração, comunicação social, contabilidade, geografia, direito, arqueologia, psicologia, relações internacionais, entre outras.
Embora do ponto de vista técnico, toda e qualquer conhecimento produzido pela humanidade seja uma “ciência humana”, a expressão Ciências Humanas em si refere-se somente a aquelas ciências que tem o ser humano como seu objeto de estudo ou então o seu foco, em outras palavras, as ciências humanas consistem nas profissões e as carreiras que tratam primariamente dos aspectos humanos.
Basicamente são apoiadas na filosofia (tentativa de compreensão do homem e da sua sociedade ), beleza ( artes em geral, relacionadas ao entretenimento ou a cultura ) e comunicação ( questão da informação, questão da política e questão da linguística ).
As ciências humanas, devido as suas bases, assim como a condição humana em si, tem um caráter múltiplo: ao mesmo tempo em que engloba características teóricas em ramos tais como linguística, gramática e filosofia, engloba características práticas através do jornalismo, comunicação social e direito e também engloba características subjetivas, quando entra no ramo da arte.
Geralmente definida como uma ciência “não exata” e de grande margem subjetiva, as ciências humanas são também muito profundas, complexas e de grande importância na sociedade, afinal sem matemática e engenharia não se pode sobreviver, mas sem arte e sem compreensão do mundo, não se pode viver.
As ciências humanas são as disciplinas que tratam dos aspectos do homem como indivíduo e como ser social, tais como a antropologia, filosofia, história, sociologia, ciência política, linguística, psicologia, pedagogia , economia, geografia e o direito. As Ciências Humanas se ocupam da humanidade e dos seres humanos. Englobam, portanto, o pensamento e a produção de conhecimento sobre a condição humana a partir de discursos específicos.
O ponto comum entre essas ciências é o objetivo de desvendar as complexidades da sociedade humana, do aparelho psíquico e de suas criações.

http://pt.wikipedia.org/wiki/Ci%C3%AAncias_humanas