Meio ambiente
Respeite a Natureza
O mundo moderno está fazendo com que os habitantes do nosso planeta paguem por um preço muito alto pela sua sobrevivência, justamente pela ambição de ganho do homem, que através do extrativismo vegetal à procura de madeiras nobres, vem praticando o desmatamento de forma indiscriminada, trazendo como prejuízo, entre outros, a morte de animais e das nascentes de muitos rios.
Além disso, a procura de minerais preciosos resulta na poluição das águas correntes, que por sua vez, recebem resíduos sem tratamento das indústrias que acabam poluindo o mar e o ar através de suas chaminés sem filtros com a liberação de fumaça, também, provocada pelas queimadas.
Sabemos que os seres vivos dependem de vários fatores físico-químicos do ambiente e para que possam pensar viver de forma saudável, aproveitando aquilo que a natureza lhe oferece, é preciso uma mudança radical no seu comportamento, o que só poderá se concretizar através de uma conscientização plena sobre a preservação da "mãe natureza".
Sabemos que os seres vivos dependem de vários fatores físico-químicos do ambiente e para que possam pensar viver de forma saudável, aproveitando aquilo que a natureza lhe oferece, é preciso uma mudança radical no seu comportamento, o que só poderá se concretizar através de uma conscientização plena sobre a preservação da "mãe natureza".
O cidadão e o meio ambiente
De acordo com a Constituição Federal, art. 225 -"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações".
Ambiente
É o conjunto formado por todos os seres vivos que nele vivem mais os fatores físico-químicos (água, luz, solo, ar etc), ali existentes.
Os seres vivos, dentro dos quais o homem se destaca pela sua inteligência, dependem de vários desses fatores para sua sobrevivência, como podemos ver a seguir:
- para que possam ter alimentação sadia, é necessário que o solo apresente condições excelentes para o plantio.;
- somos dependentes da qualidade da água que bebemos - água potável;
- necessitamos do ar que respiramos e este não pode ter poluição que pode provocar doenças.
Poluição
Contaminação e conseqüentemente degradação do meio natural causados por agentes químicos, detritos domésticos, industriais etc. Pode ser, também conceituada como degradação do meio ambiente por um ou mais fatores prejudiciais à saúde, ao equilíbrio emocional, etc.
Riscos para a saúde
Poluição do ar:
- comparando o ar que circula em matas, praias e parques com o dos grandes centros urbanos, percebemos com facilidade uma grande diferença. Enquanto o ar dos grandes centros é impregnado de gases tóxicos, principalmente o monóxido de carbono expelido pelos veículos automotores, e de fuligem que saem das chaminés de fábricas, o ar nos parques e em algumas praias geralmente não são poluídos. Muitos problemas são causados à saúde do homem através da poluição do ar, como exemplos podemos citar:
- dor de cabeça, tontura, náusea, vômito, irritação dos olhos.
Poluição da água:
- além da poluição por substâncias tóxicas, as águas dos rios, lagos e mares é freqüentemente contaminada por bactérias, vermes, protozoários, ovos e larvas de seres vivos causadores de doenças. Em geral, toda essa contaminação é causada pelos esgotos das cidades. Doenças relacionadas com a contaminação da águas:
- disenteria, cólera, esquistossomose, malária, dengue, e febre amarela.
Poluição do solo:
- sabemos que o solo é muito importante para a nossa vida. Todavia, ele vem sendo continuamente agredido pelas pessoas, de várias maneiras: uso inadequado de agrotóxico, de posição de lixo domésticos e de resíduos industriais em locais impróprios, lançamento de esgoto em valas descobertas. Doenças transmitidas pelo solo contaminado:
- ascaridíase (causada pelo verme lombriga); teníase (causada pela tênia - conhecida como solitária); oxiuríase (causada pelo verme oxiúro).
Crimes contra o meio ambiente
São considerados crimes contra a fauna:
- matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida;
- exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental;
- introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida pela autoridade competente;
- praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos;
- provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras.;
- pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente;
- pescar mediante utilização de:
I - explosivos ou substancias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante;
II- substâncias tóxicas, ou um outro meio proibido pela autoridade competente;
São considerados crimes contra a flora:
- destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção;
- cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente;
- causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e as áreas de que trata o art. 27 do Decreto n º 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização;
- provocar incêndio em mata ou floresta;
- fabricar, vender, transformar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano.
- extrair de florestas de domínio público ou considerados de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais;
- cortar ou transformar em carvão madeira de lei, assim classificada por ato do Poder Público, para fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração, econômica ou não, em desacordo com as determinações legais;
- receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão ou outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento.
- impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação;
- destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia;
- destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas protetora de mangues, objeto de especial preservação;
- comercializar moto-serra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença da autoridade competente;
- causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição;;
- executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida;
- produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos.
Legislação específica - Meio Ambiente
A Lei de Crimes Ambientais, como ficou conhecida a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, entrou em vigor após sua regulamentação através do Decreto n º 3.179, de 21 de setembro de 1999, do Ministério do Meio Ambiente, tendo à frente da pasta o Exmo. Sr. Ministro José Sarney Filho. A referida regulamentação passou a ser uma ferramenta fundamental para a proibição de práticas nocivas ao meio ambiente. As multas aplicadas variam de 50 reais a 50 milhões de reais e estão graduadas de acordo com a gravidade do dano ambiental, com os antecedentes do infrator e com a sua situação econômica. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos. Quando da apreensão de animais os mesmos serão libertados em seu habitat ou entregues a jardins zoológicos ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob responsabilidade de técnicos habilitados. Quantos aos instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio de reciclagem. Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes. Os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais.
Pense nisso.
O tempo de decomposição do lixo depende do material e do ambiente em que ele se encontre.
Veja quanto tempo demoram geralmente para se decompor esses produtos:
Lencinhos de papel: três meses;
Palitos de fósforo: seis meses;
Caroços de maçã: de seis a doze meses;
Pontas de cigarro: de um a dois anos;
Chicletes: cinco anos;
Latas de aço: dez anos;
Garrafas de plástico: mais de cem anos;
Garrafas de vidro: mais de mil anos.
Faça a sua parte, jogue o lixo no lixo.
Palitos de fósforo: seis meses;
Caroços de maçã: de seis a doze meses;
Pontas de cigarro: de um a dois anos;
Chicletes: cinco anos;
Latas de aço: dez anos;
Garrafas de plástico: mais de cem anos;
Garrafas de vidro: mais de mil anos.
Faça a sua parte, jogue o lixo no lixo.
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